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Dicas para reconhecer um namoro sério
Resumo
Nem todo namoro é sério por isso devemos saber a diferença do ficar e namorar
Enviada por Maria Alice Azevedo Marques em 10/06/2010
Não há como indenizar o carinho, o afeto, o desvelo. Não se tarifam o amor e o prazer entre pessoas que se amam, especialmente quando tal sistema indenizatório não é aplicável sequer à esposa, no regime de casamento.
Porém, o namoro, para infundir no espírito dos nubentes a menor confiança de um próximo casamento, há de ser sério, um quase noivado, com perspectiva de um enlace próximo, com plena ciência dos familiares.
Simples relacionamento sexual com conversas avulsas, aqui e acolá, longe dos familiares, não são capazes de levar a moça de hoje a crer no namorado, ou alegar sedução injustificada de sua parte.
E a pergunta que fica é: quando esse namoro pode ser considerado sério?
Bem. Em época de uma sociedade de costumes liberais ele se traduz pela convivência dos namorados, que embora relativamente curta, pode perfeitamente significar que não foi fruto de leviandade, mas da convicção segura de que o casamento futuro era realmente a causa do consentimento dos atos praticados onde a base do relacionamento vem a ser a confiança.
A justificável confiança.
E quando essa confiança justificável é quebrada sem motivo estamos diante do direito a indenizar o namoro como todo dano moral indenizável .
É bom que se saiba que após a CF de 1988, o conceito de dano indenizável não se limita mais apenas ao seu aspecto material, podendo atingir também bem jurídicos imateriais, tais como a imagem, a intimidade, a honra e a vida privada das pessoas Valores como a liberdade, a inteligência, o trabalho, a honestidade, aceitos pelo homem comum, são qualidades que merecem ser protegidas, e quando agredidas devem ser defendidas.
Portanto, há que se diferenciar o namoro sério, contínuo com vistas a casamento do conhecido “ ficar”.
Assim é que, se provado que a moça foi iludida a pensar que ia se casar com o rapaz, comprou enxoval, apresentou-o a sua família, compraram juntos o ap fizeram até os convites para o casamento e o noivo a deixou simplesmente por “ incompatibilidade de gênios” isso não cola e caberá uma indenização sim pelos sofrimentos passados, as angustias, a vergonha, e até o prejuízo material.
Maria Alice Azevedo Marques
advocaciadamulher.com.br
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